Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01563/03 |
| Data do Acordão: | 11/04/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRC. JUROS. EMPRÉSTIMO EXTERNO. BENEFICIOS FISCAIS. TRANSMISSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. |
| Sumário: | I - O artº 36º do EBF, na redacção então em vigor (hoje artº 27º), confere ao Ministro das Finanças o poder de isentar total ou parcialmente de IRC os juros de capitais provenientes do estrangeiro, representativos de empréstimos, de que sejam devedores as empresas que prestem serviços públicos, desde que os credores tenham residência, sede ou direcção no estrangeiro. II - Nos termos do disposto no artº 13º, nº 3 do EBF, a transmissão inter vivos do benefício em causa só é possível desde que tenha havido autorização prévia do Ministro das Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00061663 |
| Nº do Documento: | SA22004110401563 |
| Data de Entrada: | 10/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC / JUROS. |
| Legislação Nacional: | EBFIS89 ART13 N3 ART36. EBFIS01 ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1679/03 DE 2004/06/23. |
| Aditamento: | |