Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031251
Data do Acordão:06/29/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - "A falta de audiência do arguido apenas determina a nulidade do processo disciplinar - art. 40 do
DL 191-D/79, de 25/6, mas não a do acto que aplique a pena ali proposta, sendo este meramente anulável nos termos gerais.
II - De harmonia com o preceituado no n. 1 do art. 40 do citado DL 191-D/79, verifica-se falta de formalidade que actuando com garantia do arguido e se resolve pelo vício de forma.
III - E tratando-se da anulabilidade a mesma tem de ser arguida dentro de determinado prazo, sob pena de o acto se convalidar e caducar o direito de recurso - art. 828 do
Cód. Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00038106
Nº do Documento:SA119930629031251
Data de Entrada:10/08/1992
Recorrente:ROCHA , VITORINO
Recorrido 1:JF DE SANTA CRUZ DO BISPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART40 N1 ART57 N1.
CADM40 ART828.
LPTA85 ART4.
CPC67 ART668 D.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII.