Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031251 |
| Data do Acordão: | 06/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE ANULABILIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - "A falta de audiência do arguido apenas determina a nulidade do processo disciplinar - art. 40 do DL 191-D/79, de 25/6, mas não a do acto que aplique a pena ali proposta, sendo este meramente anulável nos termos gerais. II - De harmonia com o preceituado no n. 1 do art. 40 do citado DL 191-D/79, verifica-se falta de formalidade que actuando com garantia do arguido e se resolve pelo vício de forma. III - E tratando-se da anulabilidade a mesma tem de ser arguida dentro de determinado prazo, sob pena de o acto se convalidar e caducar o direito de recurso - art. 828 do Cód. Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00038106 |
| Nº do Documento: | SA119930629031251 |
| Data de Entrada: | 10/08/1992 |
| Recorrente: | ROCHA , VITORINO |
| Recorrido 1: | JF DE SANTA CRUZ DO BISPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART40 N1 ART57 N1. CADM40 ART828. LPTA85 ART4. CPC67 ART668 D. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII. |