Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01971/03 |
| Data do Acordão: | 12/14/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | MAGISTRADO. VENCIMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. LEI RETROACTIVA. JUROS. |
| Sumário: | I - O princípio da reconstituição da situação actual hipotética exige logicamente a regra de que os actos administrativos praticados em execução do julgado se refiram ao momento da prática do acto anulado, pelo que, como ponto de partida, os actos e operações de execução têm de considerar a situação de facto e a legislação em vigor a essa data, salvo perante modificações do ordenamento jurídico com eficácia retroactiva. II - O art. 78º, al. f) da Lei do Orçamento de Estado para 2000 (Lei 3/B/2000, de 4 de Abril) ordenando a aplicação do disposto no art. 1º da Lei 19/93, de 25 de Junho com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1991, é aplicável aos actos de execução de um julgado anulatório de actos processadores de vencimento de um Magistrado Judicial (Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo) relativos aos anos de 1991 e 1992, mesmo que o respectivo recurso tenha sido interposto antes da data de início de vigência da referida Lei. III - Estando em causa o pagamento de quantias que deveriam ter sido pagas em momentos determinados, o âmbito dos actos e operações materiais necessários para plena reintegração da ordem jurídica violada pelo acto anulado, inclui os juros de mora, uma vez que é necessário corrigir não só a falta do pagamento devido, mas também a falta da sua tempestividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00061735 |
| Nº do Documento: | SA12004121401971 |
| Data de Entrada: | 12/09/2003 |
| Recorrente: | SE DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | L 63/90 DE 1990/12/26 NA REDACÇÃO DA L 19/93 DE 1993/06/25 ART1 ART2. DL 339/93 DE 1993/09/30 ART1. L 3-B/2000 DE 2000/04/04 ART78 F. CONST97 ART18 ART29 ART103 ART112. CCIV66 ART804 ART805 ART806. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27517 DE 1997/01/29.; AC STAPLENO PROC10843-A DE 1983/06/22.; AC STAPLENO PROC47695 DE 2004/05/18.; AC STAPLENO PROC41169 DE 2004/06/02.; AC TC DE 2002/10/29 IN ACTC V54 PAG659.; AC TC N66/84 IN ACTC V4 PAG35.; AC TC PROC176/99 DE 2000/03/28. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA CJA N3 PAG17. SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG299. CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS NA LEI DO ORÇAMENTO PAG18-19. GOMES CANOTILHO A LEI DO ORÇAMENTO NA TEORIA DA LEI PAG579-587. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG265. BERNARDO XAVIER ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL EM PORTUGAL PAG223-230. SOUSA FRANCO DIREITO FINANCEIRO E FINANÇAS PÚBLICAS PAG253-254. VIERA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG296. VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1976. AFONSO QUEIRÓ RLJ N3267 PAG89. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG226-250. |
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