Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01971/03
Data do Acordão:12/14/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:MAGISTRADO.
VENCIMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA.
LEI RETROACTIVA.
JUROS.
Sumário:I - O princípio da reconstituição da situação actual hipotética exige logicamente a regra de que os actos administrativos praticados em execução do julgado se refiram ao momento da prática do acto anulado, pelo que, como ponto de partida, os actos e operações de execução têm de considerar a situação de facto e a legislação em vigor a essa data, salvo perante modificações do ordenamento jurídico com eficácia retroactiva.
II - O art. 78º, al. f) da Lei do Orçamento de Estado para 2000 (Lei 3/B/2000, de 4 de Abril) ordenando a aplicação do disposto no art. 1º da Lei 19/93, de 25 de Junho com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1991, é aplicável aos actos de execução de um julgado anulatório de actos processadores de vencimento de um Magistrado Judicial (Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo) relativos aos anos de 1991 e 1992, mesmo que o respectivo recurso tenha sido interposto antes da data de início de vigência da referida Lei.
III - Estando em causa o pagamento de quantias que deveriam ter sido pagas em momentos determinados, o âmbito dos actos e operações materiais necessários para plena reintegração da ordem jurídica violada pelo acto anulado, inclui os juros de mora, uma vez que é necessário corrigir não só a falta do pagamento devido, mas também a falta da sua tempestividade.
Nº Convencional:JSTA00061735
Nº do Documento:SA12004121401971
Data de Entrada:12/09/2003
Recorrente:SE DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:L 63/90 DE 1990/12/26 NA REDACÇÃO DA L 19/93 DE 1993/06/25 ART1 ART2.
DL 339/93 DE 1993/09/30 ART1.
L 3-B/2000 DE 2000/04/04 ART78 F.
CONST97 ART18 ART29 ART103 ART112.
CCIV66 ART804 ART805 ART806.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27517 DE 1997/01/29.; AC STAPLENO PROC10843-A DE 1983/06/22.; AC STAPLENO PROC47695 DE 2004/05/18.; AC STAPLENO PROC41169 DE 2004/06/02.; AC TC DE 2002/10/29 IN ACTC V54 PAG659.; AC TC N66/84 IN ACTC V4 PAG35.; AC TC PROC176/99 DE 2000/03/28.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA CJA N3 PAG17.
SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG299.
CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS NA LEI DO ORÇAMENTO PAG18-19.
GOMES CANOTILHO A LEI DO ORÇAMENTO NA TEORIA DA LEI PAG579-587.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG265.
BERNARDO XAVIER ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL EM PORTUGAL PAG223-230.
SOUSA FRANCO DIREITO FINANCEIRO E FINANÇAS PÚBLICAS PAG253-254.
VIERA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG296.
VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1976.
AFONSO QUEIRÓ RLJ N3267 PAG89.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG226-250.
Aditamento: