Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01230/05 |
| Data do Acordão: | 03/23/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | DIREITO DE SUPERFÍCIE. ALIENAÇÃO DE SOLOS AUTÁRQUICOS. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. |
| Sumário: | I - Cedido por um Município o direito de superfície sobre determinado terreno para a construção das instalações desportivas de uma Associação, com a condição resolutiva de “ficar proibida a alienação do direito de superfície ou qualquer modalidade que, a qualquer título, transfira para outrem o uso ou posse dos terrenos concedidos ou instalações neles construídos”, implicando o não cumprimento da proibição “a imediata reversão para a Câmara do direito de superfície, bem como as construções e benfeitorias existentes no terreno sem que o superficiário tenha direito a qualquer indemnização”, não se pode considerar verificada a aludida condição resolutiva pelo facto de o direito em causa ter sido penhorado, em processo de execução fiscal instaurada contra a Associação adquirente do direito em referência. |
| Nº Convencional: | JSTA00062915 |
| Nº do Documento: | SA12006032301230 |
| Data de Entrada: | 12/12/2005 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GUIMARÃES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL /LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 794/76 DE 1976/11/05 ART20 N3. CCIV66 ART266. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VOL2 PAG374-376 PAG383. |
| Aditamento: | |