Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01230/05
Data do Acordão:03/23/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:DIREITO DE SUPERFÍCIE.
ALIENAÇÃO DE SOLOS AUTÁRQUICOS.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
Sumário:I - Cedido por um Município o direito de superfície sobre determinado terreno para a construção das instalações desportivas de uma Associação, com a condição resolutiva de “ficar proibida a alienação do direito de superfície ou qualquer modalidade que, a qualquer título, transfira para outrem o uso ou posse dos terrenos concedidos ou instalações neles construídos”, implicando o não cumprimento da proibição “a imediata reversão para a Câmara do direito de superfície, bem como as construções e benfeitorias existentes no terreno sem que o superficiário tenha direito a qualquer indemnização”, não se pode considerar verificada a aludida condição resolutiva pelo facto de o direito em causa ter sido penhorado, em processo de execução fiscal instaurada contra a Associação adquirente do direito em referência.
Nº Convencional:JSTA00062915
Nº do Documento:SA12006032301230
Data de Entrada:12/12/2005
Recorrente:MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL /LOCAL.
Legislação Nacional:DL 794/76 DE 1976/11/05 ART20 N3.
CCIV66 ART266.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VOL2 PAG374-376 PAG383.
Aditamento: