Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0173/19.9BEFUN |
| Data do Acordão: | 12/16/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACIDENTE DE SERVIÇO INCAPACIDADE PERMANENTE SUBSÍDIO INDEMNIZAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões cuja elucidação assume relevo jurídico e que claramente são replicáveis, já que suscetíveis de se poderem projetar ou de serem transponíveis para outras situações, reclamando deste Supremo Tribunal a definição de diretrizes clarificadoras tanto mais que diametralmente divergentes foram os juízos das instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28716 |
| Nº do Documento: | SA1202112160173/19 |
| Data de Entrada: | 12/07/2021 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |