Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0780/23.5BESNT
Data do Acordão:12/13/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ENTIDADE PÚBLICA
MUNICÍPIO
DOMICÍLIO FISCAL
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I - Os dados relativos ao domicílio fiscal que são objecto de recolha e tratamento na base de dados do registo de contribuintes estão protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28-01;
II - Os dados protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o número anterior só podem ser transmitidos quando, além do mais, a lei prevê o acesso a esses dados ou que este não importa a quebra do dever de sigilo;
III - O Regime Geral das Contraordenações não atribui às autoridades administrativas com competência para tramitar processos ali regulados o acesso a informação protegida pelo sigilo.
Nº Convencional:JSTA000P31691
Nº do Documento:SA2202312130780/23
Recorrente:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: