Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028328
Data do Acordão:03/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
VICIO DE FORMA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Por imperativo do artigo 29 n. 1 da LPTA, o prazo do recurso contencioso inicia-se a partir da notificação do acto, quando a sua aplicação não seja imposta por lei.
II - A possibilidade de interpor recurso antes da notificação, quando a execução tenha sido iniciada, e mera faculdade atribuida ao interessado, não desencadeando o começo de execução o inicio do prazo de recurso.
Nº Convencional:JSTA00030724
Nº do Documento:SA119910319028328
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:AMARO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N2.
LPTA85 ART29 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 443/85 DE 1985/10/24 ART18 N3.
Aditamento:O acto sob recurso e totalmente omisso quanto as razões que conduziram ao indeferimento da pretensão do recorrente. A referencia aos criterios definidos no n. 3 do artigo 18 do DL 443/85 e aos principios constantes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politecnico tem caracter generico e e por si insusceptivel de revelar a motivação do decidido.