Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0892/16 |
| Data do Acordão: | 01/11/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciação da questão de saber se, apesar de revogado pela Lei nº 64-B/2011, de 30/12, o artigo 63º nº 10 do CPPT devia ou não ser aplicado no caso em apreço. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21277 |
| Nº do Documento: | SA2201701110892 |
| Data de Entrada: | 07/07/2016 |
| Recorrente: | A............ E OUTRA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |