Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0892/16
Data do Acordão:01/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciação da questão de saber se, apesar de revogado pela Lei nº 64-B/2011, de 30/12, o artigo 63º nº 10 do CPPT devia ou não ser aplicado no caso em apreço.
Nº Convencional:JSTA000P21277
Nº do Documento:SA2201701110892
Data de Entrada:07/07/2016
Recorrente:A............ E OUTRA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: