Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0818/08 |
| Data do Acordão: | 10/09/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional do art.º 150.º apenas é admissível para decidir questão de direito substantivo ou processual de relevância jurídica ou social que atinja importância fundamental. A importância jurídica ou social naquele grau elevado pode aferir-se pela utilidade do Acórdão a proferir pelo STA para orientar os tribunais na decisão de outros casos em que as mesmas normas devam ser interpretadas e aplicadas – capacidade de expansão da controvérsia para além dos limites da situação singular. Esta é também uma vertente da utilização do recurso para uma melhor aplicação do direito, no sentido de uma aplicação uniforme. II - Havendo conhecimento de duas orientações divergentes nas decisões dos tribunais administrativos sobre a interpretação das normas que definem as condições de prestação do trabalho docente de substituição de professores em falta, e a respectiva qualificação e remuneração como trabalho extraordinário, justifica-se a admissão de recurso excepcional de revista com fundamento na relevância jurídica ou social e também para melhor aplicação do direito, sendo que por este meio se pode obter a uniformização interpretativa mais cedo, com maior economia de esforço processual, com mais eficiência e igualdade do que resultaria do hipotético e futuro recurso para uniformização de jurisprudência. Para alcançar este objectivo concorre a possibilidade de se utilizar o julgamento ampliado da revista, previsto no art.º 148.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0009583 |
| Nº do Documento: | SA1200810090818 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |