Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037630
Data do Acordão:06/01/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
MÉDICO
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional da decisão sobre a suspensão da eficácia abrange a decisão judicial e o próprio pedido da suspensão.
II - A ilegalidade do recurso contencioso decorrente de carência de objecto, no âmbito da suspensão da eficácia, só releva se manifesta ou fortemente indiciada.
III - Podem ser objecto do meio processual da suspensão da eficácia os actos juridicamente inexistentes.
IV - Não se verifica o requisito negativo da al. c) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A. quando não é de afastar a possibilidade de se vir a declarar no recurso contencioso a inexistência jurídica do acto recorrido, por haver produzido efeitos na esfera jurídica do Requerente, pondo imediata e efectivamente termo á sua prestação de serviço como Assistente Hospitalar e haver sido, assim, criada uma situação jurídica baseada na aparência de que o acto recorrido existiu.
V - O prejuízo resultante da perda de vencimentos, embora quantificável, não o são as privações que o Requerente terá de suportar na situação de desemprego que a execução do acto lhe causa.
A referida situação é configurável como prejuízo de difícil reparação, quando o Requerente alega, por forma credível, que não sofreu contestação relevante, que não tem outras fontes de rendimento ou outros recursos que não sejam o vencimento do marido, o que é insuficiente para assegurar a satisfação das necessidades normais, pessoais e do seu agregado familiar.
Nº Convencional:JSTA00043723
Nº do Documento:SA119950601037630
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
DL 128/92 DE 1992/07/04 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24276 DE 1986/11/15.
AC STA PROC29226 DE 1993/10/28.