Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037630 |
| Data do Acordão: | 06/01/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO JURISDICIONAL ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO MÉDICO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional da decisão sobre a suspensão da eficácia abrange a decisão judicial e o próprio pedido da suspensão. II - A ilegalidade do recurso contencioso decorrente de carência de objecto, no âmbito da suspensão da eficácia, só releva se manifesta ou fortemente indiciada. III - Podem ser objecto do meio processual da suspensão da eficácia os actos juridicamente inexistentes. IV - Não se verifica o requisito negativo da al. c) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A. quando não é de afastar a possibilidade de se vir a declarar no recurso contencioso a inexistência jurídica do acto recorrido, por haver produzido efeitos na esfera jurídica do Requerente, pondo imediata e efectivamente termo á sua prestação de serviço como Assistente Hospitalar e haver sido, assim, criada uma situação jurídica baseada na aparência de que o acto recorrido existiu. V - O prejuízo resultante da perda de vencimentos, embora quantificável, não o são as privações que o Requerente terá de suportar na situação de desemprego que a execução do acto lhe causa. A referida situação é configurável como prejuízo de difícil reparação, quando o Requerente alega, por forma credível, que não sofreu contestação relevante, que não tem outras fontes de rendimento ou outros recursos que não sejam o vencimento do marido, o que é insuficiente para assegurar a satisfação das necessidades normais, pessoais e do seu agregado familiar. |
| Nº Convencional: | JSTA00043723 |
| Nº do Documento: | SA119950601037630 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. DL 128/92 DE 1992/07/04 ART24 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24276 DE 1986/11/15. AC STA PROC29226 DE 1993/10/28. |