Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0953/07
Data do Acordão:04/02/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE CITAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Instaurada a execução, a falta de citação do executado, quando possa prejudicar a defesa do interessado, constituirá nulidade insanável de conhecimento oficioso, que pode ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final (cfr. artº 165º, nºs 1, al. a) e 4 do CPPT).
II - Pelo que o meio processual mais adequado para o executado, indevidamente não citado, defender os seus direitos processuais será a arguição da correspondente nulidade, para, na sequência da citação obrigatória, exercer todos os poderes que a lei lhe confere.
III - Por isso, instaurada a execução fiscal e tendo que ser efectuada a citação do executado, a regra do n.º 2 do art.° 97.º da L.G.T., impõe a conclusão de que não será a este permitido a dedução de incidente de arguição de nulidade perante o tribunal tributário de 1ª instância, já que não se está perante uma questão controvertida, devendo a defesa dos seus direitos ser efectuada através de requerimento da arguição de nulidade por falta de citação, com a consequente possibilidade de exercício de todos os direitos processuais, em que se inclui a oposição à penhora, nos termos dos artºs 276.º e 278º do CPPT.
IV - Assim, é de ordenar a convolação do requerimento do incidente em requerimento de arguição da nulidade por falta da citação, a juntar ao processo de execução, nos termos do disposto nos artºs 97º, nº 3 da LGT e 98º, nº 4 do CPPT, para aí ser apreciada pelo chefe dos respectivos serviços.
Nº Convencional:JSTA00064913
Nº do Documento:SA2200804020953
Data de Entrada:11/08/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART151 N1 ART166 ART165.
ART196 ART201 ART203 ART276 ART278.
LGT98 ART97 N2 N3.
CPC96 ART196.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21279 DE 1997/04/09.; AC STA PROC21014 DE 1997/06/04.; AC STA PROC22963 DE 1999/04/14.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG268.
Aditamento: