Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0953/07 |
| Data do Acordão: | 04/02/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE CITAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Instaurada a execução, a falta de citação do executado, quando possa prejudicar a defesa do interessado, constituirá nulidade insanável de conhecimento oficioso, que pode ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final (cfr. artº 165º, nºs 1, al. a) e 4 do CPPT). II - Pelo que o meio processual mais adequado para o executado, indevidamente não citado, defender os seus direitos processuais será a arguição da correspondente nulidade, para, na sequência da citação obrigatória, exercer todos os poderes que a lei lhe confere. III - Por isso, instaurada a execução fiscal e tendo que ser efectuada a citação do executado, a regra do n.º 2 do art.° 97.º da L.G.T., impõe a conclusão de que não será a este permitido a dedução de incidente de arguição de nulidade perante o tribunal tributário de 1ª instância, já que não se está perante uma questão controvertida, devendo a defesa dos seus direitos ser efectuada através de requerimento da arguição de nulidade por falta de citação, com a consequente possibilidade de exercício de todos os direitos processuais, em que se inclui a oposição à penhora, nos termos dos artºs 276.º e 278º do CPPT. IV - Assim, é de ordenar a convolação do requerimento do incidente em requerimento de arguição da nulidade por falta da citação, a juntar ao processo de execução, nos termos do disposto nos artºs 97º, nº 3 da LGT e 98º, nº 4 do CPPT, para aí ser apreciada pelo chefe dos respectivos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00064913 |
| Nº do Documento: | SA2200804020953 |
| Data de Entrada: | 11/08/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART151 N1 ART166 ART165. ART196 ART201 ART203 ART276 ART278. LGT98 ART97 N2 N3. CPC96 ART196. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21279 DE 1997/04/09.; AC STA PROC21014 DE 1997/06/04.; AC STA PROC22963 DE 1999/04/14. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG268. |
| Aditamento: | |