Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024502 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. FORMALIDADE. SANAÇÃO. |
| Sumário: | I - A impugnação contenciosa de receitas autárquicas não enquadráveis no n.º 1 do art. 22º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, tinha de ser precedida de reclamação ou impugnação administrativa, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. II - Se o impugnante apresentou ao órgão executivo autárquico uma petição de impugnação judicial dirigida ao tribunal tributário, acompanhada de um requerimento em que pedia que, se tal órgão mantivesse o acto de liquidação impugnado, se enviasse o processo ao tribunal tributário para apreciação da impugnação, e na sequência de tal apresentação decorreu nos serviços da autarquia a tramitação própria de uma impugnação administrativa, terminando com uma decisão do órgão autárquico no sentido da manutenção do acto impugnado, deve entender-se que está satisfeito o requisito da impugnação administrativa prévia exigido por aquele n.º 2 do art. 22º. III - As deficiências formais devem considerar-se sanadas quando, apesar da sua existência, foi atingido o objectivo que a lei tinha em vista ao prever as formalidades a que essas deficiências se reportam. |
| Nº Convencional: | JSTA00053693 |
| Nº do Documento: | SA220000405024502 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | AUTO PINTASSILGO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1999/06/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA / IMPOSTO / RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA / REC HIERÁRQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST ART268. LFL87 ART4 N1 ART22 N1 N2. CPTRIB91 ART1 ART44 ART120. L 42/98 DE 1998/08/06. CPA91 ART158 N2 A ART159 ART169. CPCI63 ART1 ART80. CCIV66 ART9 N3 ART217 N1. CPC96 ART762 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23544 DE 1999/12/07.; AC STA PROC22230 DE 1999/11/24.; AC STA PROC24016 DE 1999/11/03.; AC STA PROC17311 DE 1994/05/11.; AC STA PROC18118 DE 1994/12/14. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG27. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG112-114. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1264. |
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