Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024502
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
FORMALIDADE.
SANAÇÃO.
Sumário:I - A impugnação contenciosa de receitas autárquicas não enquadráveis no n.º 1 do art. 22º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, tinha de ser precedida de reclamação ou impugnação administrativa, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
II - Se o impugnante apresentou ao órgão executivo autárquico uma petição de impugnação judicial dirigida ao tribunal tributário, acompanhada de um requerimento em que pedia que, se tal órgão mantivesse o acto de liquidação impugnado, se enviasse o processo ao tribunal tributário para apreciação da impugnação, e na sequência de tal apresentação decorreu nos serviços da autarquia a tramitação própria de uma impugnação administrativa, terminando com uma decisão do órgão autárquico no sentido da manutenção do acto impugnado, deve entender-se que está satisfeito o requisito da impugnação administrativa prévia exigido por aquele n.º 2 do art. 22º.
III - As deficiências formais devem considerar-se sanadas quando, apesar da sua existência, foi atingido o objectivo que a lei tinha em vista ao prever as formalidades a que essas deficiências se reportam.
Nº Convencional:JSTA00053693
Nº do Documento:SA220000405024502
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:AUTO PINTASSILGO LDA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1999/06/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA / IMPOSTO / RECEITA PARAFISCAL.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA / REC HIERÁRQUICO.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST ART268.
LFL87 ART4 N1 ART22 N1 N2.
CPTRIB91 ART1 ART44 ART120.
L 42/98 DE 1998/08/06.
CPA91 ART158 N2 A ART159 ART169.
CPCI63 ART1 ART80.
CCIV66 ART9 N3 ART217 N1.
CPC96 ART762 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23544 DE 1999/12/07.; AC STA PROC22230 DE 1999/11/24.; AC STA PROC24016 DE 1999/11/03.; AC STA PROC17311 DE 1994/05/11.; AC STA PROC18118 DE 1994/12/14.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG27.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG112-114.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1264.
Aditamento: