Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002647
Data do Acordão:03/21/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONSERVAÇÃO DA ESCRITA
TRANSGRESSÃO FISCAL
NEGLIGENCIA
Sumário:Age com negligencia e, portanto, como autor da infracção prevista no artigo 134 do CCI, punida pelo artigo 149, o contribuinte que, como representante de empresa tributada naquela pelo grupo A, não toma as cautelas devidas quando transporta, num seu veiculo, toda a escrita comercial e documentos com ela relacionados, assim permitindo que, atraves de porta não fechada, a mesma seja dali subtraida.
Nº Convencional:JSTA00003889
Nº do Documento:SA219840321002647
Data de Entrada:10/12/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:245
Referência Publicação 1:AD N274 ANOXXIII PAG1139
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART134 ART149.