Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002647 |
| Data do Acordão: | 03/21/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONSERVAÇÃO DA ESCRITA TRANSGRESSÃO FISCAL NEGLIGENCIA |
| Sumário: | Age com negligencia e, portanto, como autor da infracção prevista no artigo 134 do CCI, punida pelo artigo 149, o contribuinte que, como representante de empresa tributada naquela pelo grupo A, não toma as cautelas devidas quando transporta, num seu veiculo, toda a escrita comercial e documentos com ela relacionados, assim permitindo que, atraves de porta não fechada, a mesma seja dali subtraida. |
| Nº Convencional: | JSTA00003889 |
| Nº do Documento: | SA219840321002647 |
| Data de Entrada: | 10/12/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MEIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 245 |
| Referência Publicação 1: | AD N274 ANOXXIII PAG1139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART134 ART149. |