Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014961 |
| Data do Acordão: | 07/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AMNISTIA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO CUSTAS ISENÇÃO |
| Sumário: | Nos processos de transgressão submetidos ao regime do CPCI não são devidas custas pelo arguido nos casos previstos no art. 6, al. a), do RCPCI, isto é, quando ele efectue o pagamento voluntário, o que, conjugado com os arts. 117 (processo ordinário) e 140 (processo sumário) daquele CPCI, significa pagamento realizado no prazo de 30 dias a contar da primeira notificação que para tanto lhe seja validamente feita, nos termos daqueles preceitos do CPCI, após a liquidação efectuada no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039467 |
| Nº do Documento: | SA219930707014961 |
| Data de Entrada: | 09/30/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MOREIRA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 3J PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2. RCCONTIMP71 ART6 A. CPCI63 ART117 ART140. |