Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014961
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AMNISTIA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:Nos processos de transgressão submetidos ao regime do
CPCI não são devidas custas pelo arguido nos casos previstos no art. 6, al. a), do RCPCI, isto é, quando ele efectue o pagamento voluntário, o que, conjugado com os arts. 117 (processo ordinário) e 140 (processo sumário) daquele CPCI, significa pagamento realizado no prazo de 30 dias a contar da primeira notificação que para tanto lhe seja validamente feita, nos termos daqueles preceitos do CPCI, após a liquidação efectuada no processo.
Nº Convencional:JSTA00039467
Nº do Documento:SA219930707014961
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOREIRA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2.
RCCONTIMP71 ART6 A.
CPCI63 ART117 ART140.