Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01408/02 |
| Data do Acordão: | 07/07/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACTO INTERNO. RECOMENDAÇÃO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | Não constitui acto administrativo contenciosamente recorrível o despacho do membro do Governo que, na sequência de uma inspecção realizada ao INAC, concordando com uma proposta do Inspector-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, se limita essencialmente a determinar o envio de fotocópias do relatório da inspecção ao Presidente do Conselho de Administração do INAC para que este dele tome conhecimento e actue em conformidade com as propostas e recomendações nele contidas e que visavam a reposição de dinheiros indevidamente recebidos por funcionário que dele dependia hierarquicamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060658 |
| Nº do Documento: | SA12004070701408 |
| Data de Entrada: | 09/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DOS TRANSPORTES DE 2002/03/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 133/98 DE 1998/03/15 ART1 ART2. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1406/02 DE 2003/07/01. |
| Aditamento: | |