Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000763 |
| Data do Acordão: | 03/01/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATERIA DE DIREITO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL PADARIA |
| Sumário: | I - O recurso permitido pelo artigo 12 do Decreto-Lei n. 23185 não conduz a formulação de qualquer assento. II - Baixando o processo a secção nos termos do artigo 730 do Codigo de Processo Civil, no recurso de decisão do acordão que ela proferiu so ha que averiguar se a causa foi julgada em harmonia com o direito definido pelo pleno. III - A faculdade concedida no paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto n. 20407 so pode ser exercida verificando-se as condições ai previstas. |
| Nº Convencional: | JSTA00000236 |
| Nº do Documento: | SAP19560301000763 |
| Data de Entrada: | 01/08/1954 |
| Recorrente: | SERRANO JOÃO |
| Recorrido 1: | MOAGEM DO CRATO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 0 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4140. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 23185 DE 1933/10/30 ART12. D 39874 DE 1954/10/08 ART6. D 20407 DE 1931/10/20 ART1 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG84. |