Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000763
Data do Acordão:03/01/1956
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA CUNHA
Descritores:RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE DIREITO
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
PADARIA
Sumário:I - O recurso permitido pelo artigo 12 do Decreto-Lei n. 23185 não conduz a formulação de qualquer assento.
II - Baixando o processo a secção nos termos do artigo 730 do Codigo de Processo Civil, no recurso de decisão do acordão que ela proferiu so ha que averiguar se a causa foi julgada em harmonia com o direito definido pelo pleno.
III - A faculdade concedida no paragrafo 1 do artigo 1 do
Decreto n. 20407 so pode ser exercida verificando-se as condições ai previstas.
Nº Convencional:JSTA00000236
Nº do Documento:SAP19560301000763
Data de Entrada:01/08/1954
Recorrente:SERRANO JOÃO
Recorrido 1:MOAGEM DO CRATO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:0
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4140.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 23185 DE 1933/10/30 ART12.
D 39874 DE 1954/10/08 ART6.
D 20407 DE 1931/10/20 ART1 PAR1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG84.