Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 068/05 |
| Data do Acordão: | 05/31/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. |
| Sumário: | É nula a notificação à autora para constituir mandatário, no prazo de 10 dias, feita, com desrespeito do art. 255°/1 do CPC, por carta registada dirigida para local diferente do domicílio por ela escolhido para a receber, se a irregularidade implicou a absolvição dos réus da instância, por causa da não constituição de mandatário naquele prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062427 |
| Nº do Documento: | SA120050531068 |
| Data de Entrada: | 01/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 2004/03/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART255 N1 ART201. |
| Aditamento: | |