Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016472
Data do Acordão:04/26/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INFRACÇÃO FISCAL
NEGLIGENCIA
NÃO EXIGIBILIDADE
CULPA
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I - Nas infracções fiscais presume-se a negligencia, sendo necessario, para se excluir a culpa do agente, que este prove a ocorrencia de factos ou circunstancias que, não permitindo um comportamento diferente, sejam de molde a afastar o juizo etico-juridico de censura em que se analisa a culpa.
II - Não e legalmente possivel a suspensão das multas aplicadas por infracções relativas a contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00016413
Nº do Documento:SA219720426016472
Data de Entrada:05/14/1971
Recorrente:ESTALEIROS NAVAIS DO MONDEGO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:302
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1242
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CP886 ART3 ART4 ART44 N7 ART88.
CCOM888 ART31 PARUNICO.
CCI63 ART2 PARUNICO ART22 ART45 ART51 ART134 PARUNICO ART141 ART150.
CPCI63 ART113.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
PORT 14518 DE 1953/08/27.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG454.