Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0665/16 |
| Data do Acordão: | 01/18/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I - O prazo de 10 dias de que dispõe o autor para pagamento da taxa de justiça conta-se da data da notificação da decisão que indefira, em definitivo, o pedido de apoio judiciário (artigo 24.º n.º 3 da Lei n.º 34/04, de 29 de Julho (Acesso ao Direito e aos Tribunais). II - Antes de proferida tal decisão definitiva e de expirado o prazo para pagamento da taxa de justiça devida não se verifica excepção dilatória inominada conducente à absolvição da instância da exequente por falta de junção aos autos de cópia da decisão definitiva que defira o pedido de apoio judiciário ou de pagamento da taxa de justiça devida. |
| Nº Convencional: | JSTA00069973 |
| Nº do Documento: | SA2201701180665 |
| Data de Entrada: | 05/27/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | L 34/04 DE 2004/07/29 ART24 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01034/14 DE 2015/02/05. |
| Aditamento: | |