Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0665/16
Data do Acordão:01/18/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - O prazo de 10 dias de que dispõe o autor para pagamento da taxa de justiça conta-se da data da notificação da decisão que indefira, em definitivo, o pedido de apoio judiciário (artigo 24.º n.º 3 da Lei n.º 34/04, de 29 de Julho (Acesso ao Direito e aos Tribunais).
II - Antes de proferida tal decisão definitiva e de expirado o prazo para pagamento da taxa de justiça devida não se verifica excepção dilatória inominada conducente à absolvição da instância da exequente por falta de junção aos autos de cópia da decisão definitiva que defira o pedido de apoio judiciário ou de pagamento da taxa de justiça devida.
Nº Convencional:JSTA00069973
Nº do Documento:SA2201701180665
Data de Entrada:05/27/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 34/04 DE 2004/07/29 ART24 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01034/14 DE 2015/02/05.
Aditamento: