Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009129
Data do Acordão:12/19/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ACTO DEFINITIVO
ACTO EXPRESSO
INDEFERIMENTO TACITO
FUNCIONARIO PUBLICO
PROMOÇÃO AUTOMATICA
TRADUTORES
LEI HABILITANTE
DESPACHO VISTO
Sumário:I - A expressão "despacho definitivo", no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, pretende apenas excluir os despachos que não constituam decisão final do processo, no sentido de decisão que ponha termo a este, embora somente dentro da esfera de competencia do orgão a quem o requerimento e dirigido e sem prejuizo, portanto, do recurso hierarquico que possa caber.
II - Constitui "despacho definitivo", para o efeito, obstando ao indeferimento tacito, o despacho pelo qual o orgão a quem o requerimento e dirigido decide não conhecer do pedido, com fundamento em razões de forma.
III - Não tem fundamento legal o pedido de um tradutor da Secretaria de Estado da Aeronautica, no sentido de ser subida a categoria do respectivo lugar, mantida pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969, embora, pelo mapa referido, tenha sido substituida a designação dada ao lugar.
Nº Convencional:JSTA00014421
Nº do Documento:SA119741219009129
Data de Entrada:01/10/1974
Recorrente:FONSECA , MARIA
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1899
Referência Publicação 1:AD N160 ANOXIV PAG486
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA DE 1973/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 49410 DE 1969/11/24.
DL 527/70 DE 1970/11/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/12/13 IN AD N146 PAG203.