Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046256
Data do Acordão:11/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO.
ACTO CONFIRMATIVO.
NOVOS FUNDAMENTOS.
ALTERAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL.
Sumário:I - Existe o dever legal de decidir e por isso forma-se indeferimento tácito se o interessado renova perante a CGA pretensão de concessão de pensão de aposentação nos termos do DL nº 362/78, de 28.11, indeferida expressamente mais de 2 anos antes.
II - A imposição do dever de a Administração decidir o novo pedido e a possibilidade legal de satisfazer a pretensão do requerente, após reponderação da questão no novo quadro circunstancial existente após dois anos volvidos sobre a anterior decisão, não permitem configurar o indeferimento tácito (figura criada com a única finalidade de permitir aos particulares impugnar comportamentos omissivos da Administração) que se constituiu sobre o novo pedido como acto meramente confirmativo ao anterior acto expresso ou como um acto não lesivo dos interesses do recorrente e, com esses fundamentos, contenciosamente irrecorrível.
III - A alteração duma prática jurisprudêncial pode, em certos casos, ser assimilada à modificação do quadro jurídico vigente, reclamando, por isso, a correspondente reapreciação do caso pela Administração, se tiver sido consistentemente invocada pelo interessado e a alteração for relevante; a invocação da eficácia subjectiva do caso julgado formado com decisões do STA favoráveis a pessoas colocadas nas mesmas circunstâncias do requerente é um elemento acrescido de novidade dos fundamentos do pedido.
Nº Convencional:JSTA00056768
Nº do Documento:SA120011114046256
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:BARROS , DANIEL
Recorrido 1:DIRSERV DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 N2 ART109 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39756 DE 2000/03/29.; AC STAPLENO PROC37209 DE 1998/05/21.; AC STA PROC37694 DE 1995/10/17.; AC STA DE 1997/01/14 IN CJA N1 PAG35 PAG38.; AC STA PROC38877 DE 1996/07/02 IN CJA N1 PAG52.; AC STA PROC37959 DE 1996/05/23 IN CJA N1 PAG39.
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