Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/07 |
| Data do Acordão: | 07/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APOIO AGRO-FLORESTAL PRAZO PROCEDIMENTAL SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO PRAZO ORDENADOR PRAZO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O prazo de três meses que o art. 67º, n.º 3, da Portaria n.º 196/98, de 24/3, concedia ao IFADAP para a decisão dos processos de candidatura aos apoios a explorações agrícolas era meramente ordenador ou disciplinador, pelo que a sua inobservância não acarretava a ilegalidade do acto final do procedimento. II - Por força do princípio «tempus regit actum», a pronúncia administrativa que defina situações jurídicas deve reflectir os pressupostos factuais e jurídicos existentes à data da sua prolação. III - Porque tudo o que é inovador deixa fatalmente de o ser com o decurso do tempo, podia a actividade de criação de avestruzes, embora efectivamente inovadora no momento em que para ela fora solicitado um financiamento público, carecer dessa característica na ocasião ulterior em que a Administração haveria de decidir se a apoiaria. IV - O mero atraso ou retardamento na tomada de decisão de um procedimento não é assimilável à suspensão prevista no art. 31º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00064483 |
| Nº do Documento: | SA1200707120327 |
| Data de Entrada: | 04/16/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. / DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | PORT 196/98 DE 1998/03/24 ART67 N3. CPA91 ART4 ART6 ART31 N1 ART58 ART109. LPTA85 ART31 ART36 N1 A. CPC96 ART668 N1 B C N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46232 DE 2001/03/28.; AC STA PROC46648 DE 2001/03/28. |
| Aditamento: | |