Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/07
Data do Acordão:07/12/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APOIO AGRO-FLORESTAL
PRAZO PROCEDIMENTAL
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO
PRAZO ORDENADOR
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:I - O prazo de três meses que o art. 67º, n.º 3, da Portaria n.º 196/98, de 24/3, concedia ao IFADAP para a decisão dos processos de candidatura aos apoios a explorações agrícolas era meramente ordenador ou disciplinador, pelo que a sua inobservância não acarretava a ilegalidade do acto final do procedimento.
II - Por força do princípio «tempus regit actum», a pronúncia administrativa que defina situações jurídicas deve reflectir os pressupostos factuais e jurídicos existentes à data da sua prolação.
III - Porque tudo o que é inovador deixa fatalmente de o ser com o decurso do tempo, podia a actividade de criação de avestruzes, embora efectivamente inovadora no momento em que para ela fora solicitado um financiamento público, carecer dessa característica na ocasião ulterior em que a Administração haveria de decidir se a apoiaria.
IV - O mero atraso ou retardamento na tomada de decisão de um procedimento não é assimilável à suspensão prevista no art. 31º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00064483
Nº do Documento:SA1200707120327
Data de Entrada:04/16/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. / DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:PORT 196/98 DE 1998/03/24 ART67 N3.
CPA91 ART4 ART6 ART31 N1 ART58 ART109.
LPTA85 ART31 ART36 N1 A.
CPC96 ART668 N1 B C N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46232 DE 2001/03/28.; AC STA PROC46648 DE 2001/03/28.
Aditamento: