Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007110 |
| Data do Acordão: | 10/14/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO INFRACÇÃO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA INFRACÇÃO ATIPICA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Fora do condicionalismo previsto no artigo 20 da LOSTA, ou seja, fixando a lei expressamente quer a pena, quer os elementos constitutivos da propria infracção, não e possivel, no Contencioso Administrativo da Administração Central, entrar na apreciação quer da existencia material da falta, quer da gravidade da pena aplicada. II - A acção do Supremo Tribunal Administrativo fica essencialmente circunscrita a apreciação e qualificação juridica dos factos, tal como vem provados na instancia disciplinar.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021105 |
| Nº do Documento: | SA119661014007110 |
| Recorrente: | PINTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 250 |
| Referência Publicação 1: | AD N61 ANOVI PAG49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/06/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART350 ART364 PARUNICO N1 N3 N6 ART365 N3 ART415 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/01/27 IN COL OF VXVI PAG43. |