Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007110
Data do Acordão:10/14/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
INFRACÇÃO ATIPICA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Fora do condicionalismo previsto no artigo 20 da LOSTA, ou seja, fixando a lei expressamente quer a pena, quer os elementos constitutivos da propria infracção, não e possivel, no Contencioso Administrativo da Administração Central, entrar na apreciação quer da existencia material da falta, quer da gravidade da pena aplicada.
II - A acção do Supremo Tribunal Administrativo fica essencialmente circunscrita a apreciação e qualificação juridica dos factos, tal como vem provados na instancia disciplinar.*
Nº Convencional:JSTA00021105
Nº do Documento:SA119661014007110
Recorrente:PINTO , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:250
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG49
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU56 ART350 ART364 PARUNICO N1 N3 N6 ART365 N3 ART415 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/01/27 IN COL OF VXVI PAG43.