Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029886 |
| Data do Acordão: | 11/12/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS EXTINÇÃO DE SERVIÇO TRANSIÇÃO DE PESSOAL QUADRO DE EXCEDENTES VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O que importa, no que se refere à correspondência do pessoal às necessidades de serviço, não são as que se verificavam nos serviços extintos ao tempo da sua extinção, mas as que se verificavam nos novos serviços, após a sua restruturação. II - A transição do pessoal do extinto Ministério das Finanças e do Plano para o Ministério do Planeamento e da Administração do Território opera automaticamente mas a integração em lugares vagos desse quadro depende de proposta do director-geral ou equiparado. III - O ingresso do pessoal que não corresponda a necessidades de serviço no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território tem de fazer-se nos termos do Dec.-Lei n. 43/84, de 3 de Fevereiro, que manda observar as regras estabelecidas no n. 3 do art. 3 (menos antiguidade na categoria, ou na carreira e na Função Pública). |
| Nº Convencional: | JSTA00041044 |
| Nº do Documento: | SA119921112029886 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | MELRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT E SE DO ORÇAMENTO DE 1991/04/29 IN DR IIS 1991/05/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 130/86 DE 1986/06/07 ART59 N1 ART62 N2 N5. DL 497/85 DE 1985/12/17 ART33 N1. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART3 N3. LPTA85 ART27 D ART57 N2. |