Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029886
Data do Acordão:11/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
EXTINÇÃO DE SERVIÇO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
QUADRO DE EXCEDENTES
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O que importa, no que se refere à correspondência do pessoal às necessidades de serviço, não são as que se verificavam nos serviços extintos ao tempo da sua extinção, mas as que se verificavam nos novos serviços, após a sua restruturação.
II - A transição do pessoal do extinto Ministério das Finanças e do Plano para o Ministério do Planeamento e da Administração do Território opera automaticamente mas a integração em lugares vagos desse quadro depende de proposta do director-geral ou equiparado.
III - O ingresso do pessoal que não corresponda a necessidades de serviço no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território tem de fazer-se nos termos do Dec.-Lei n. 43/84, de 3 de Fevereiro, que manda observar as regras estabelecidas no n. 3 do art. 3 (menos antiguidade na categoria, ou na carreira e na Função Pública).
Nº Convencional:JSTA00041044
Nº do Documento:SA119921112029886
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:MELRO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT E SE DO ORÇAMENTO DE 1991/04/29 IN DR IIS 1991/05/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 130/86 DE 1986/06/07 ART59 N1 ART62 N2 N5.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART33 N1.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART3 N3.
LPTA85 ART27 D ART57 N2.