Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001950
Data do Acordão:06/09/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO FISCAL
LEI FISCAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
ENTREGA DE FOLHA DE FERIAS
INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Nas expressões "...infracções fiscais..." , "...leis fiscais..." e "...obrigações fiscais..." referidas na
Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado.
II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o art. 2 do Dec.-Lei 511/76, de 3-7.
Nº Convencional:JSTA00006137
Nº do Documento:SA219820609001950
Data de Entrada:02/19/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MENDES , ARMINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:382
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 511/76 DE 1976/07/03.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/22.
AC STA DE 1979/04/06.
AC STA PROC1927 DE 1982/06/02.
AC STA PROC1928 DE 1982/06/02.
AC STA PROC1947 DE 1982/06/02.
AC STA PROC1963 DE 1982/06/02.