Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014/12
Data do Acordão:10/29/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RELATÓRIO FINAL
NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS
Sumário:I - No ED/2008 inexistia preceito que impusesse, em momento prévio à decisão disciplinar punitiva, a notificação do relatório final ao arguido e que ocorresse qualquer ilegalidade geradora de invalidade do ato punitivo decorrente de tal “omissão”, nem tal exigência encontrava fundamentação no regime geral de notificações inserto nos arts. 66.º e segs. do CPA/91.
II - Mostrando-se inteiramente justificadas pela entidade detentora do exercício da ação e do poder disciplinar as ausências ao serviço de funcionário por motivo de doença, comprovado por atestados médicos e confirmado pela deliberação da Junta Médica, não se poderá imputar àquele uma infração disciplinar se, durante as ausências ao serviço e nesse período, o mesmo frequentou aulas de curso de especialização já que tais ausências se mostram como legalmente autorizadas ou permitidas e a frequência daquelas aulas se mostra compatível e mesmo medicamente aconselhada.
Nº Convencional:JSTA00069394
Nº do Documento:SA120151029014
Data de Entrada:01/09/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DESP AR
Decisão:PROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:EDF08 ART49 ART57 N1 ART54 N2 N3 ART55 N1 N2 ART3 N1 N2 G N9.
DL 100/99 ART18 ART20 ART21 N1 G T N2 ART29 ART30 ART31 ART33 ART35 ART36 ART37 ART38.
CPA91 ART66 ART68 ART120 ART123 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01857/02 DE 2003/11/25.; AC STA PROC034878 DE 1995/02/07.; AC STA PROC037394 DE 1998/07/08.; AC STA PROC034968 DE 1995/06/29.
Aditamento: