Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028352 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | Enfermando a nota de culpa - [acusação] de várias inexactidões e omissões factuais que impossibilitam ou dificultam a defesa do arguido, tal situação equivale a falta de audiência do arguido, que gera nulidade insuprível do processo disciplinar. Tendo julgado nesse sentido, não merece censura a sentença recorrida que, por isso, é confirmada. |
| Nº Convencional: | JSTA00038488 |
| Nº do Documento: | SAP19930706028352 |
| Data de Entrada: | 06/06/1991 |
| Recorrente: | SE DO TURISMO |
| Recorrido 1: | TRINDADE , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/05/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART59 N4. DR 76/86 DE 1986/12/31 ART16 N1 E ART39 N2 E ART40 N1 B. |