Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028352
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:Enfermando a nota de culpa - [acusação] de várias inexactidões e omissões factuais que impossibilitam ou dificultam a defesa do arguido, tal situação equivale a falta de audiência do arguido, que gera nulidade insuprível do processo disciplinar.
Tendo julgado nesse sentido, não merece censura a sentença recorrida que, por isso, é confirmada.
Nº Convencional:JSTA00038488
Nº do Documento:SAP19930706028352
Data de Entrada:06/06/1991
Recorrente:SE DO TURISMO
Recorrido 1:TRINDADE , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART59 N4.
DR 76/86 DE 1986/12/31 ART16 N1 E ART39 N2 E ART40 N1 B.