Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01006/18.9BELRA |
| Data do Acordão: | 09/27/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA PEDIDO |
| Sumário: | Estando em causa pedidos conflituantes de transferência de farmácia (em que a prioridade da apresentação é critério excludente dos demais) deve admitir-se revista relativamente à questão de saber qual a data relevante para esse efeito: (i) data da apresentação, ainda que sem todos os documentos; (ii) ou data em que esse requerimento é completado com os documentos exigidos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24939 |
| Nº do Documento: | SA12019092701006/18 |
| Data de Entrada: | 09/16/2019 |
| Recorrente: | INFARMED-AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. |
| Recorrido 1: | FARMÁCIA A....., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |