Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029911
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
Sumário:I - O júri do concurso é constituído por despacho do dirigente máximo do serviço competente para a sua realização.
II - Tal despacho, como acto administrativo externo que
é, produz os seus efeitos na esfera jurídica dos interessados com a publicação no DR do Aviso de Abertura do Concurso em que consta a composição do júri.
III - Tal composição poderá ser alterada, por motivos ponderosos devidamente fundamentados, até à data do início da aplicação dos métodos de selecção.
IV - A auto-exclusão do Presidente do júri operada por sua iniciativa e vontade não produz o efeito de alterar a composição do júri do concurso o qual mantendo a mesma identidade passará a funcionar com os vogais que a lei prevê para a substituição do Presidente e do Vogal efectivo.
Nº Convencional:JSTA00053157
Nº do Documento:SAP19971112029911
Data de Entrada:01/13/1994
Recorrente:BARRIOS , JULIA - SE DA AGRICULTURA
Recorrido 1:MACAU , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART8 N1.