Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029911 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO JÚRI |
| Sumário: | I - O júri do concurso é constituído por despacho do dirigente máximo do serviço competente para a sua realização. II - Tal despacho, como acto administrativo externo que é, produz os seus efeitos na esfera jurídica dos interessados com a publicação no DR do Aviso de Abertura do Concurso em que consta a composição do júri. III - Tal composição poderá ser alterada, por motivos ponderosos devidamente fundamentados, até à data do início da aplicação dos métodos de selecção. IV - A auto-exclusão do Presidente do júri operada por sua iniciativa e vontade não produz o efeito de alterar a composição do júri do concurso o qual mantendo a mesma identidade passará a funcionar com os vogais que a lei prevê para a substituição do Presidente e do Vogal efectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00053157 |
| Nº do Documento: | SAP19971112029911 |
| Data de Entrada: | 01/13/1994 |
| Recorrente: | BARRIOS , JULIA - SE DA AGRICULTURA |
| Recorrido 1: | MACAU , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART8 N1. |