Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005309 |
| Data do Acordão: | 06/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES LIQUIDAÇÃO VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO |
| Sumário: | A combinação dos artigos 20 e 30 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações leva a que o valor a atender no momento da liquidação seja o correspondente ao do momento da transmissão dos bens, salvas as correcções legais entretanto estabelecidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00022408 |
| Nº do Documento: | SA219880601005309 |
| Data de Entrada: | 12/07/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | NOGUEIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 795 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART20 ART30 ART87. CCIV66 ART1317 B ART2050. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118 PAG252. |