Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005309
Data do Acordão:06/01/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
Sumário:A combinação dos artigos 20 e 30 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações leva a que o valor a atender no momento da liquidação seja o correspondente ao do momento da transmissão dos bens, salvas as correcções legais entretanto estabelecidas.
Nº Convencional:JSTA00022408
Nº do Documento:SA219880601005309
Data de Entrada:12/07/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NOGUEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:795
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 ART30 ART87.
CCIV66 ART1317 B ART2050.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118 PAG252.