Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010347
Data do Acordão:07/28/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Constitui falta de audiencia do arguido, invalidando a decisão e o processo disciplinar por vicio de forma, a dedução de artigos de acusação sem a devida concretização dos factos imputados ao arguido, com as suas circunstancias de modo, lugar e tempo, e sem referencia aos preceitos legais infringidos.
Nº Convencional:JSTA00012352
Nº do Documento:SA119770728010347
Data de Entrada:11/30/1976
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DO FOMENTO AGRARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1646
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO FOMENTO AGRARIO DE 1976/10/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART33 ART48.
CADM40 ART596 PARUNICO.