Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01769/12.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/07/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DESPACHO ACÇÃO DE INSPECÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | A decisão de submeter a um procedimento externo de fiscalização o mesmo sujeito passivo que tinha sido submetido a outros procedimentos de fiscalização externa, relativos ao mesmo tributo e a dezoito dos vinte e um anos anteriores deve ser fundamentada com indicação das razões subjacentes à sua seleção (repetida) como inspecionados, no campo do tributo referido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31111 |
| Nº do Documento: | SA22023060701769/12 |
| Data de Entrada: | 06/16/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |