Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015789
Data do Acordão:02/14/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
NEGLIGENCIA
INFRACÇÃO FISCAL
MULTA
Sumário:Os esquecimentos ou omissões na escrituração do livro de registo de vendas, reveladores de simples negligencia, constituem infracções do disposto no artigo 133, punidas com as multas cominadas no artigo 146 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00019097
Nº do Documento:SA219680214015789
Data de Entrada:10/16/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VIEIRA GRAÇA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART117 ART123 ART124 ART254 ART255 PARUNICO ART256.
CCI63 ART55 ART133 ART142 B ART146 ART147.