Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0205/15
Data do Acordão:02/04/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:NULIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - Resulta do princípio do contraditório que o juiz não deve decidir qualquer questão, de facto ou de direito, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre ela se pronunciarem, para que se possa assegurar a sua participação efetiva no desenvolvimento do litígio.
II - Quando a questão não tinha sido suscitada até ao momento no processo e a matéria em causa não estava sedimentada na ordem jurídica temos de concluir que a referida omissão de um ato que a lei prescreve, a audição das partes, é suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, pelo que constitui nulidade processual secundária. (art. 195º, nº 1 do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P20042
Nº do Documento:SA1201602040205
Data de Entrada:06/23/2015
Recorrente:A...... E OUTRO.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO E OUTRO.
Votação:MAIORIA COM UM VOT DEC
Aditamento: