Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0205/15 |
| Data do Acordão: | 02/04/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | NULIDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - Resulta do princípio do contraditório que o juiz não deve decidir qualquer questão, de facto ou de direito, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre ela se pronunciarem, para que se possa assegurar a sua participação efetiva no desenvolvimento do litígio. II - Quando a questão não tinha sido suscitada até ao momento no processo e a matéria em causa não estava sedimentada na ordem jurídica temos de concluir que a referida omissão de um ato que a lei prescreve, a audição das partes, é suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, pelo que constitui nulidade processual secundária. (art. 195º, nº 1 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P20042 |
| Nº do Documento: | SA1201602040205 |
| Data de Entrada: | 06/23/2015 |
| Recorrente: | A...... E OUTRO. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO E OUTRO. |
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT DEC |
| Aditamento: | |