Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0218/10 |
| Data do Acordão: | 10/13/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA LAPSO ERRO DE ESCRITA PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA IMPEDIMENTO ANULABILIDADE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I- A alegada contradição entre o objecto do litígio e os factos dados como provados apenas determinará a nulidade da sentença se o vício de que esta enferma se consubstanciar em algum dos vícios taxativamente elencados no artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), pois apenas estes, e não quaisquer outros, são susceptíveis de ferir de nulidade a sentença proferida em processo de impugnação judicial. II - Constatando-se na sentença recorrida lapso de escrita não rectificado, impõe-se a sua rectificação, ex vi do disposto no artigo 667.º do Código de Processo Civil. III - O impedimento previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, também aplicável aos órgãos e agentes da Administração fiscal, funciona de forma abstracta, impondo a observância do princípio da transparência, impedindo que se criem situações em que haja risco ou quebra do dever de imparcialidade, designadamente atribuindo efeito anulatório a factos que não envolvem uma efectiva violação desse princípio, mas têm ínsito o risco ou perigo da sua violação. IV - A não declaração do impedimento verificado fere o acto praticado de vício de violação de lei, determinante da sua anulabilidade (artigo 51.º, n.º 1 do CPA), vício de que enfermam igualmente os actos consequentes daquele, designadamente o de liquidação objecto de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00066626 |
| Nº do Documento: | SA2201010130218 |
| Data de Entrada: | 03/19/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BEJA DE 2009/09/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201 ART659 N2 N3 ART667 N1 N2 ART668 N1 B C. CPPTTRIB99 ART123 ART125. CPA91 ART2 ART44 N1 E ART45 ART46 ART47 ART51 N1. RGU COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/31 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC202/06 DE 2006/05/03.; AC STA PROC1149/09 DE 2010/09/15.; AC STA PROC55/09 DE 2009/03/25.; AC STA PROC22279 DE 1998/10/21 IN AP-DR DE 2002/01/22 PAG2876. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VI 5ED PAG168 PAG903 PAG910. |
| Aditamento: | |