Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0218/10
Data do Acordão:10/13/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
LAPSO
ERRO DE ESCRITA
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
IMPEDIMENTO
ANULABILIDADE
INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I- A alegada contradição entre o objecto do litígio e os factos dados como provados apenas determinará a nulidade da sentença se o vício de que esta enferma se consubstanciar em algum dos vícios taxativamente elencados no artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), pois apenas estes, e não quaisquer outros, são susceptíveis de ferir de nulidade a sentença proferida em processo de impugnação judicial.
II - Constatando-se na sentença recorrida lapso de escrita não rectificado, impõe-se a sua rectificação, ex vi do disposto no artigo 667.º do Código de Processo Civil.
III - O impedimento previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, também aplicável aos órgãos e agentes da Administração fiscal, funciona de forma abstracta, impondo a observância do princípio da transparência, impedindo que se criem situações em que haja risco ou quebra do dever de imparcialidade, designadamente atribuindo efeito anulatório a factos que não envolvem uma efectiva violação desse princípio, mas têm ínsito o risco ou perigo da sua violação.
IV - A não declaração do impedimento verificado fere o acto praticado de vício de violação de lei, determinante da sua anulabilidade (artigo 51.º, n.º 1 do CPA), vício de que enfermam igualmente os actos consequentes daquele, designadamente o de liquidação objecto de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00066626
Nº do Documento:SA2201010130218
Data de Entrada:03/19/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BEJA DE 2009/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 ART659 N2 N3 ART667 N1 N2 ART668 N1 B C.
CPPTTRIB99 ART123 ART125.
CPA91 ART2 ART44 N1 E ART45 ART46 ART47 ART51 N1.
RGU COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/31 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC202/06 DE 2006/05/03.; AC STA PROC1149/09 DE 2010/09/15.; AC STA PROC55/09 DE 2009/03/25.; AC STA PROC22279 DE 1998/10/21 IN AP-DR DE 2002/01/22 PAG2876.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VI 5ED PAG168 PAG903 PAG910.
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