Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0292/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA. CÂMARA DOS SOLICITADORES. INSCRIÇÃO. |
| Sumário: | I – A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 364/93, de 22 de Outubro, os oficiais de justiça passaram a poder inscrever-se como solicitadores, invocando aquela qualidade, mas após cessarem as respectivas funções. II – Sendo este o regime que vigorava no momento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 8/99, de 8 de Janeiro, foi ele que foi temporariamente mantido em vigor pelos seus arts 2.°, n.° 2, e 3.°, alínea b). III – O princípio constitucional da igualdade não impõe à Administração que mantenha indefinidamente uma mesma interpretação das normas jurídicas que tem de aplicar, mas que, depois de ter mudado de entendimento, passe a adoptar na sua prática esta nova interpretação de forma generalizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063404 |
| Nº do Documento: | SA1200607120292 |
| Data de Entrada: | 03/20/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO RESTRITO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL DE 2004/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13 N1 ART50 N2. DL 364/93 DE 1993/10/22 ART7. DL 8/99 DE 1999/01/08 ART2 N2 ART3 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC986/05 DE 2005/11/15. |
| Aditamento: | |