Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0292/06
Data do Acordão:07/12/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator: ROSENDO JOSÉ
Descritores: OFICIAL DE JUSTIÇA.
CÂMARA DOS SOLICITADORES.
INSCRIÇÃO.
Sumário:I – A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 364/93, de 22 de Outubro, os oficiais de justiça passaram a poder inscrever-se como solicitadores, invocando aquela qualidade, mas após cessarem as respectivas funções.
II – Sendo este o regime que vigorava no momento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 8/99, de 8 de Janeiro, foi ele que foi temporariamente mantido em vigor pelos seus arts 2.°, n.° 2, e 3.°, alínea b).
III – O princípio constitucional da igualdade não impõe à Administração que mantenha indefinidamente uma mesma interpretação das normas jurídicas que tem de aplicar, mas que, depois de ter mudado de entendimento, passe a adoptar na sua prática esta nova interpretação de forma generalizada.
Nº Convencional:JSTA00063404
Nº do Documento:SA1200607120292
Data de Entrada:03/20/2006
Recorrente: A...
Recorrido 1:CONSELHO RESTRITO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL DE 2004/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Legislação Nacional:CONST97 ART13 N1 ART50 N2.
DL 364/93 DE 1993/10/22 ART7.
DL 8/99 DE 1999/01/08 ART2 N2 ART3 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC986/05 DE 2005/11/15.
Aditamento: