Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044484
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DEFERIMENTO TÁCITO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LOTEAMENTO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - Não tendo sido notificado ao interessado/requerente o acto de deferimento tácito (ou expresso) do pedido de licenciamento das obras de urbanização, não pode haver ocorrido a caducidade do acto de licenciamento, nos termos do disposto no art. 27 do D.L. n. 448/91, de 29/11 na redacção dada pela Lei n. 26/96, de 1/8.
II - Não é pressuposto da acção de reconhecimento de direito prevista no art. 68, n. 2 do
D.L. 448/91 o cumprimento do disposto no n. 1 do mesmo preceito legal.
III - Resultando dos autos que a Câmara Municipal jamais reconheceu o alegado deferimento tácito, contestou o pedido e invocou mesmo a sua inexistência e apenas na sua intervenção processual admite a sua ocorrência para efeitos de ver reconhecida a cessação da sua vigência e cessação de efeitos, face ao conteúdo de posteriores deliberações suas, está demonstrado a existência de "litígio" e em termos que justificam a legitimidade da instauração da acção.
IV - As deliberações camarárias que decidem, quanto ao loteamento, retirar o processo em apreciação para "reanálise" ou para "reponderação" da situação, não são de considerar como actos de suspensão dos efeitos anteriores actos praticados no processo de licenciamento, designadamente do deferimento tácito do pedido de licenciamento das obras de urbanização, pois que, sendo actos de procedimento não podem obstar à formação daquele invocado deferimento tácito e pelas mesmas razões não podem obstar à produção dos seus efeitos.
Nº Convencional:JSTA00050801
Nº do Documento:SA119990127044484
Data de Entrada:12/16/1998
Recorrente:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:DELEGAÇÃO PORTUGUESA DO INST MISSIONARIO DA CONSOLATA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DA LEI 26/96 DE 1996/08/01 ART22 N4 ART27 ART68 N1 N2 N5 ART68-A.