Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044211
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PUBLICAÇÃO PERIÓDICA.
PROPRIETÁRIO.
REGIÃO AUTÓNOMA.
PORTE PAGO.
Sumário:I - O art.º 3° n.º 2 b) do DL 37-A/97 de 31 de Janeiro estabelece que estão excluídas do Sistema de Incentivos do Estado à Comunicação Social aprovados por aquele diploma, nomeadamente do benefício de porte pago, as publicações periódicas "pertencentes ou editadas, directa ou indirectamente, pela administração central, regional ou local, bem como por quaisquer serviços ou departamentos deles dependentes".
II - O objectivo da lei é excluir do acesso aos benefícios e incentivos quaisquer publicações em que a Administração exerça influência e controle decisivos, a fim de estimular um maior grau de participação dos agentes económicos e minimizar eventuais distorções do mercado.
III - Deve, para os efeitos daquela norma, considerar-se pertencente indirectamente à Administração Regional o "Jornal da Madeira", propriedade da e editado pela Empresa do Jornal da Madeira, Lda., que é uma pessoa jurídica distinta da Região Autónoma da Madeira, mas cujo capital social é detido em 80% por aquela Região Autónoma, entidade que nomeia dois dos três gerentes, entre os quais o gerente executivo cuja assinatura é, por si só, suficiente para obrigar a sociedade.
Nº Convencional:JSTA00056074
Nº do Documento:SAP20010530044211
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:EMP DO JORNAL DA MADEIRA LDA
Recorrido 1:SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR INFORMAC.
Legislação Nacional:DL 37-A/79 DE 1979/01/31 NA REDACÇÃO DA L 21/97 DE 1997/06/27 ART3 N2 B.
Aditamento: