Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044211 |
| Data do Acordão: | 05/30/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PUBLICAÇÃO PERIÓDICA. PROPRIETÁRIO. REGIÃO AUTÓNOMA. PORTE PAGO. |
| Sumário: | I - O art.º 3° n.º 2 b) do DL 37-A/97 de 31 de Janeiro estabelece que estão excluídas do Sistema de Incentivos do Estado à Comunicação Social aprovados por aquele diploma, nomeadamente do benefício de porte pago, as publicações periódicas "pertencentes ou editadas, directa ou indirectamente, pela administração central, regional ou local, bem como por quaisquer serviços ou departamentos deles dependentes". II - O objectivo da lei é excluir do acesso aos benefícios e incentivos quaisquer publicações em que a Administração exerça influência e controle decisivos, a fim de estimular um maior grau de participação dos agentes económicos e minimizar eventuais distorções do mercado. III - Deve, para os efeitos daquela norma, considerar-se pertencente indirectamente à Administração Regional o "Jornal da Madeira", propriedade da e editado pela Empresa do Jornal da Madeira, Lda., que é uma pessoa jurídica distinta da Região Autónoma da Madeira, mas cujo capital social é detido em 80% por aquela Região Autónoma, entidade que nomeia dois dos três gerentes, entre os quais o gerente executivo cuja assinatura é, por si só, suficiente para obrigar a sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056074 |
| Nº do Documento: | SAP20010530044211 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | EMP DO JORNAL DA MADEIRA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR INFORMAC. |
| Legislação Nacional: | DL 37-A/79 DE 1979/01/31 NA REDACÇÃO DA L 21/97 DE 1997/06/27 ART3 N2 B. |
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