Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000781
Data do Acordão:04/20/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
ACTO DO GOVERNO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O recurso previsto no artigo 202 do Contencioso Aduaneiro e no artigo 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e restrito as resoluções das autoridades mencionadas nestes preceitos, entre as quais não se conta o Ministro das Finanças.
Nº Convencional:JSTA00012801
Nº do Documento:SA219770420000781
Data de Entrada:05/19/1976
Recorrente:UNIVERSAL-AÇOS MAQUINAS E FERRAMENTAS SARL
Recorrido 1:COMIS DIRECTIVA DA DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS DIRECTIVA DA DGA DE 1976/03/15.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
LOSTA56 ART24 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC861 DE 1976/12/09.
Aditamento:Do despacho do Ministro das Finanças devia a impetrante recorrer para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.