Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01126/06 |
| Data do Acordão: | 06/27/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE FACTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. |
| Sumário: | I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de uma tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que se defende ser necessário «apurar, aprofundar a investigação no sentido da descoberta da verdade material». |
| Nº Convencional: | JSTA00064418 |
| Nº do Documento: | SA22007062701126 |
| Data de Entrada: | 11/14/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/06/28 PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16 ART280. CPC96 ART103 ART684 N3 ART690. ETAF02 ART7 ART12 N5 ART26 B. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. DL 229/96 DE 1996/11/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1009/05 DE 2006/01/18. |
| Aditamento: | |