Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01126/06
Data do Acordão:06/27/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
Sumário:I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra.
II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de uma tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que se defende ser necessário «apurar, aprofundar a investigação no sentido da descoberta da verdade material».
Nº Convencional:JSTA00064418
Nº do Documento:SA22007062701126
Data de Entrada:11/14/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/06/28 PER SALTUM.
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16 ART280.
CPC96 ART103 ART684 N3 ART690.
ETAF02 ART7 ART12 N5 ART26 B.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
DL 229/96 DE 1996/11/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1009/05 DE 2006/01/18.
Aditamento: