Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018536
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONTRATO PROMESSA
POSSE
DIREITO DE RETENÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:I - O contrato-promessa é, em princípio, um contrato que produz meros efeitos obrigacionais.
II - O direito de retenção é um direito real de garantia.
III - O direito de retenção do promitente comprador com tradição da fracção autónoma, onde habita, pode, em princípio, ser defendido por meio de acções possessórias.
IV - O direito de retenção, como direito de garantia, não é incompatível com a penhora do bem objecto do limite de retenção e com a venda judicial.
V - O titular do direito de retenção sobre a fracção penhorada não pode embargar de terceiro.
VI - Efectuada a venda judicial o título do direito de retenção - promitente comprador - tem o direito de reclamar o seu crédito no concurso de credores.
Nº Convencional:JSTA00044021
Nº do Documento:SA219950329018536
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:MAIA , ILDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENTE TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART442 N3 ART601 ART755 N1 F ART824 N2 N3 ART1252 ART1276.
CPC67 ART821 ART1037 ART1039.
CPTRIB91 ART319.
CIMSISD91 ART2 PAR1 N2 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1993/03/31 IN CS A1993 T2 PAG44.
AC STJ DE 1993/10/13 IN CS A1993 T3 PAG60.
AC STJ DE 1994/05/26 IN CS A1994 T2 PAG118.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ A124 PAG352.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED V1 PAG315.
ALMEIDA E COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG342 PAG365.