Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031156
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Sendo de aplicar durante o procedimento administrativo, onde foi proferido o acto expropriativo recorrido, o anterior Código de Expropriações, nesse tempo vigente, é óbvio que o acto recorrido não enferma de vícios de forma resultantes da nova tramitação fixada no Código de Expropriações vigente, para aquele procedimento administrativo.
Nº Convencional:JSTA00040674
Nº do Documento:SA119940303031156
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:DUARTE , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1992/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
LPTA85 ART1 ART24 B ART57 N2 B.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N12.
CONST92 ART13 ART266 N2.
CEXP91 ART1 N1 ART2 ART3 ART12 ART13 N3 ART14 ART22.
CEXP76 ART1 N1.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART2 N1 C.
LOSTA56 ART19.
CCIV867 ART560 PAR2.
CCIV66 ART12 ART279 ART296.