Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14772A |
| Data do Acordão: | 02/23/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA OFENSA DE CASO JULGADO DECLARAÇÃO DE NULIDADE ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA VICIO DE FORMA RENUNCIA AO DIREITO DE RESERVA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado, por acordão de 1 de Julho de 1982 e por vicio de forma, o despacho do Secretario de Estado das Estruturas e Recursos Agricolas que atribuiu uma area de reserva que estava na posse util de uma UCP, a Administração executa o acordão anulatorio se pratica um novo acto atributivo de reserva, mas expurgado do vicio que inquinava o acto anulado. II - Mas, se não for possivel praticar esse novo acto, por o reservatario ter renunciado ao direito de reserva, so se verifica a execução integral do acordão se a Administração restituir a UCP a posse util daquela terra expropriada que detinha. III - E, tendo a UCP requerido a execução do acordão anulatorio e STA decidido por acordão de 20 de Outubro de 1983 que inexiste causa legitima de inexecução, e nulo o despacho da autoridade recorrida que em 28 de Agosto de 1984 e ao abrigo do disposto no artigo 46 do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio, determina a entrega para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, do lote que abrange aquela parcela de terra a outro individuo sem que previamente tenha restituido a posse util a UCP. IV - E de confirmar no pleno o Acordão da Secção do Supremo Tribunal Administrativo de 25 de Novembro de 1986, que, de harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 256-A/77, declara nulo o despacho que determina tal entrega para exploração, por o ter feito em desconformidade com o acordão anulatorio, e que determina que a execução do acordão deve consistir na entrega da posse util da terra a UCP requerente no prazo de 30 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00018294 |
| Nº do Documento: | SAP1988022314772A |
| Data de Entrada: | 03/17/1987 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA UNIDADE DOS TRABALHADORES SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/11/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 ART51. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART6 ART43 ART44 ART45 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1984/07/25 IN BMJ N339 PAG320. |
| Referência a Doutrina: | STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS 1954 PAG25. |