Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14772A
Data do Acordão:02/23/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
OFENSA DE CASO JULGADO
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
VICIO DE FORMA
RENUNCIA AO DIREITO DE RESERVA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
Sumário:I - Anulado, por acordão de 1 de Julho de 1982 e por vicio de forma, o despacho do Secretario de Estado das Estruturas e Recursos Agricolas que atribuiu uma area de reserva que estava na posse util de uma UCP, a Administração executa o acordão anulatorio se pratica um novo acto atributivo de reserva, mas expurgado do vicio que inquinava o acto anulado.
II - Mas, se não for possivel praticar esse novo acto, por o reservatario ter renunciado ao direito de reserva, so se verifica a execução integral do acordão se a Administração restituir a UCP a posse util daquela terra expropriada que detinha.
III - E, tendo a UCP requerido a execução do acordão anulatorio e STA decidido por acordão de 20 de Outubro de 1983 que inexiste causa legitima de inexecução, e nulo o despacho da autoridade recorrida que em 28 de Agosto de 1984 e ao abrigo do disposto no artigo 46 do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio, determina a entrega para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, do lote que abrange aquela parcela de terra a outro individuo sem que previamente tenha restituido a posse util a
UCP.
IV - E de confirmar no pleno o Acordão da Secção do Supremo Tribunal Administrativo de 25 de Novembro de 1986, que, de harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 256-A/77, declara nulo o despacho que determina tal entrega para exploração, por o ter feito em desconformidade com o acordão anulatorio, e que determina que a execução do acordão deve consistir na entrega da posse util da terra a UCP requerente no prazo de 30 dias.
Nº Convencional:JSTA00018294
Nº do Documento:SAP1988022314772A
Data de Entrada:03/17/1987
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA UNIDADE DOS TRABALHADORES SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/11/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 ART51.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART6 ART43 ART44 ART45 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/07/25 IN BMJ N339 PAG320.
Referência a Doutrina:STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS 1954 PAG25.