Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029779 |
| Data do Acordão: | 07/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Tal como no recurso de anulação, no meio processual acessorio previsto nos arts.82 e segs. da L.P.T.A., so a autoridade autora do acto (ou a autoridade a quem se imputa a conduta omissiva) assegura, em primeira linha, a legitimidade passiva. II - Isto porque, para alem do argumento literal (o citado art. 82 n. 1 fala de "autoridades publicas"), o contencioso administrativo esta basicamente estruturado na confrontação processual entre o administrado e uma determinada autoridade publica a quem se imputa uma certa conduta, independentemente de se saber quem e a pessoa colectiva sobre cuja esfera de interesses se projectam os efeitos juridicos dessa conduta. |
| Nº Convencional: | JSTA00032810 |
| Nº do Documento: | SA119910731029779 |
| Data de Entrada: | 07/18/1991 |
| Recorrente: | MOURA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART72 ART73 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16151 DE 1981/12/03.; AC STA PROC15585 DE 1983/02/03.; AC STA PROC17543 DE 1983/05/12.; AC STA PROC21506 DE 1985/10/15.; AC STA PROC23843 DE 1983/06/11.; AC STA PROC25784 DE 1988/03/15. |
| Aditamento: | |