Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029779
Data do Acordão:07/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Tal como no recurso de anulação, no meio processual acessorio previsto nos arts.82 e segs. da L.P.T.A., so a autoridade autora do acto (ou a autoridade a quem se imputa a conduta omissiva) assegura, em primeira linha, a legitimidade passiva.
II - Isto porque, para alem do argumento literal (o citado art. 82 n. 1 fala de "autoridades publicas"), o contencioso administrativo esta basicamente estruturado na confrontação processual entre o administrado e uma determinada autoridade publica a quem se imputa uma certa conduta, independentemente de se saber quem e a pessoa colectiva sobre cuja esfera de interesses se projectam os efeitos juridicos dessa conduta.
Nº Convencional:JSTA00032810
Nº do Documento:SA119910731029779
Data de Entrada:07/18/1991
Recorrente:MOURA , FERNANDO
Recorrido 1:INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART72 ART73 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16151 DE 1981/12/03.; AC STA PROC15585 DE 1983/02/03.; AC STA PROC17543 DE 1983/05/12.; AC STA PROC21506 DE 1985/10/15.; AC STA PROC23843 DE 1983/06/11.; AC STA PROC25784 DE 1988/03/15.
Aditamento: