Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017909
Data do Acordão:01/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
PRODUTOS COMPENSADORES
DIREITOS NIVELADORES
IMPORTAÇÃO
PEIXE
CONSERVAS DE PEIXE
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Importado peixe de país terceiro, no regime suspensivo de aperfeiçoamento activo, e exportadas as conservas resultantes da sua transformação para país comunitário, os detritos de peixe sobrantes, não exportados, mas vendidos para fabrico de farinha, constituem produto compensador secundário.
II - Sobre o peixe importado naquele regime suspensivo, que ora constitui detrito vendido para farinação, não incidem direitos niveladores compensadores, já que não foi exportado, mas direitos de importação.
Nº Convencional:JSTA00050710
Nº do Documento:SA219990120017909
Data de Entrada:02/02/1994
Recorrente:FABRICA VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART1 N2 N3 N4 ART59.
REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I ART20 ART21.
REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5 N2.
REG CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15879 DE 1994/03/09.