Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017909 |
| Data do Acordão: | 01/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO PRODUTOS COMPENSADORES DIREITOS NIVELADORES IMPORTAÇÃO PEIXE CONSERVAS DE PEIXE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - Importado peixe de país terceiro, no regime suspensivo de aperfeiçoamento activo, e exportadas as conservas resultantes da sua transformação para país comunitário, os detritos de peixe sobrantes, não exportados, mas vendidos para fabrico de farinha, constituem produto compensador secundário. II - Sobre o peixe importado naquele regime suspensivo, que ora constitui detrito vendido para farinação, não incidem direitos niveladores compensadores, já que não foi exportado, mas direitos de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050710 |
| Nº do Documento: | SA219990120017909 |
| Data de Entrada: | 02/02/1994 |
| Recorrente: | FABRICA VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART1 N2 N3 N4 ART59. REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I ART20 ART21. REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5 N2. REG CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15879 DE 1994/03/09. |