Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038166
Data do Acordão:08/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - A legitimidade passiva nos incidentes de suspensão da eficácia do acto administrativo é assegurada pela intervenção dos interessados certos a quem a suspensão possa directamente prejudicar.
II - A não indicação desses interessados no requerimento inicial, gera uma situação de ilegitimidade passiva conducente à rejeição do pedido, uma vez que a especialíssima tramitação urgente deste meio processual acessório, não permite a regularização da petição nos termos dos arts. 40, n. 1 do LPTA e 477 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00042609
Nº do Documento:SA119950809038166
Data de Entrada:07/06/1995
Recorrente:FERREIRA , ORLANDO
Recorrido 1:VICE GC DO DISTRITO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART77 N2 ART78 N2.
CPC67 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34092 DE 1994/04/12.
AC STA PROC32622 DE 1993/09/08.
AC STA PROC31857 DE 1993/04/01.