Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038166 |
| Data do Acordão: | 08/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A legitimidade passiva nos incidentes de suspensão da eficácia do acto administrativo é assegurada pela intervenção dos interessados certos a quem a suspensão possa directamente prejudicar. II - A não indicação desses interessados no requerimento inicial, gera uma situação de ilegitimidade passiva conducente à rejeição do pedido, uma vez que a especialíssima tramitação urgente deste meio processual acessório, não permite a regularização da petição nos termos dos arts. 40, n. 1 do LPTA e 477 do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00042609 |
| Nº do Documento: | SA119950809038166 |
| Data de Entrada: | 07/06/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , ORLANDO |
| Recorrido 1: | VICE GC DO DISTRITO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART77 N2 ART78 N2. CPC67 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34092 DE 1994/04/12. AC STA PROC32622 DE 1993/09/08. AC STA PROC31857 DE 1993/04/01. |