Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01866/02 |
| Data do Acordão: | 03/12/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. ESCRITURA PÚBLICA. COMPRA E VENDA. DIREITO COMUNITÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Julho, protege a livre circulação de capitais, não incidindo as suas normas sobre uma situação em que está em causa a cobrança de emolumentos notariais a propósito de uma escritura de compra e venda de bens imóveis situados em Portugal outorgada por nacionais. II - O facto de o regime geral das taxas ter passado a integrar a reserva relativa de competência da Assembleia da República, a partir da revisão constitucional de 1997, não afecta de inconstitucionalidade orgânica um diploma governamental, anterior a essa data, que criou uma taxa. III - Os emolumentos do artigo 5º da Tabela de Emolumentos Notariais são qualificáveis como taxa e não como imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00058987 |
| Nº do Documento: | SA22003031201866 |
| Data de Entrada: | 11/28/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART165. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART234 (EX-ART177). |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 115/2002 IN DR IIS DE 2002/05/28.; AC STA PROC25545 DE 2000/12/13.; AC STA PROC1058/02-30 DE 2002/12/11. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-19/99 DE 2000/09/21. AC TRIJ PROC C-206/99 DE 2001/06/21. |
| Aditamento: | |