Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01866/02
Data do Acordão:03/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
ESCRITURA PÚBLICA.
COMPRA E VENDA.
DIREITO COMUNITÁRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Julho, protege a livre circulação de capitais, não incidindo as suas normas sobre uma situação em que está em causa a cobrança de emolumentos notariais a propósito de uma escritura de compra e venda de bens imóveis situados em Portugal outorgada por nacionais.
II - O facto de o regime geral das taxas ter passado a integrar a reserva relativa de competência da Assembleia da República, a partir da revisão constitucional de 1997, não afecta de inconstitucionalidade orgânica um diploma governamental, anterior a essa data, que criou uma taxa.
III - Os emolumentos do artigo 5º da Tabela de Emolumentos Notariais são qualificáveis como taxa e não como imposto.
Nº Convencional:JSTA00058987
Nº do Documento:SA22003031201866
Data de Entrada:11/28/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CONST97 ART165.
Legislação Comunitária:T CEE ART234 (EX-ART177).
Jurisprudência Nacional:AC TC 115/2002 IN DR IIS DE 2002/05/28.; AC STA PROC25545 DE 2000/12/13.; AC STA PROC1058/02-30 DE 2002/12/11.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-19/99 DE 2000/09/21.
AC TRIJ PROC C-206/99 DE 2001/06/21.
Aditamento: