Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030856
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTAÇÃO
DIUTURNIDADES
Sumário:Não contando o tempo de serviço prestado pelas costureiras externas das OGFE para efeitos de aposentação, não pode o mesmo ser contado para efeitos de diuturnidades, nos termos do n. 1 do art. 3 do
DL n. 330/76, de 7/5.
Nº Convencional:JSTA00037159
Nº do Documento:SA119930209030856
Data de Entrada:06/02/1992
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:MATOS , FERNANDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
EA72 ART1 N1 N2 A.
CCIV66 ART1152 ART1154.
DL 41892 DE 1958/10/31 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48 PAR3 PAR4 PAR5 PAR6.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS DE 1982/02/24.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520.