Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044057
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PODER PÚBLICO
OMISSÃO DE AGIR
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Sumário:I - Compete aos tribunais administrativos o julgamento de acção de responsabilidade civil extracontratual proposta contra a Junta Autónoma das Estradas para apurar o dano alegadamente originado pelo defeituoso exercício de um poder público, no duplo sentido de poder exercitado por uma pessoa colectiva pública e traduzido na omissão de actos de gestão de natureza igualmente pública, consistentes na conservação e sinalização de uma estrada nacional.
II - Só a falta absoluta de fundamentação acarreta a nulidade da sentença, não a justificação deficiente ou a inidoneidade dos fundamentos.
III - Não é nula a sentença quando esta resolveu expressamente questão que lhe foi posta, ainda que em sentido oposto ao alegado.
Nº Convencional:JSTA00052444
Nº do Documento:SA119991006044057
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:JAE
Recorrido 1:LOURO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART212 N3.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART3 ART4 N1 F.
RCE54 ART3 N2 A.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1.
DL 48051 DE 1967/11/21.
CPC96 ART659 N1 N2 N3 ART668 N1 B D.
DL 190/94 DE 1994/07/18 ART13.
DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42005 DE 1997/04/30.