Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01042/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DANO NÃO PATRIMONIAL CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - No cômputo da indemnização pelos danos morais advindos do acto aplicador de uma pena de aposentação compulsiva, entretanto julgado nulo, importa equitativamente ponderar todas as circunstâncias do caso, incluindo o motivo da nulidade, a acção de terceiros na repercussão pública da pena e, ainda, os efeitos benéficos da decisão invalidante. II - Assim, não se justifica atribuir ao autor - Director Executivo de uma escola básica e secundária que sofreu uma pena de aposentação compulsiva (declarada nula por não se ter dito que se convertia um anterior inquérito em processo disciplinar) amplamente noticiada na imprensa local em virtude, segundo ele próprio diz, de instigação dos seus «inimigos» - uma indemnização, pelos danos morais respectivos, acima dos 15.000 euros fixados na sentença da 1.ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00066226 |
| Nº do Documento: | SA12010012001042 |
| Data de Entrada: | 10/22/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Decisão: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Indicações Eventuais: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N1 N3. |
| Aditamento: | |